| TRABALHAR É ILEGAL!!! |
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A lei 6533/78 quando regulamentou as profissões ARTISTAS E TECNICOS em Espetáculos de Diversões em plena ditadura militar, para algumas das 52 funções que abrangia foi uma solução profissional. Para os bailarinos e/ ou artistas e técnicos circenses além de técnicos em espetáculos e/ou cinema que trabalham para uma companhia e/ou grande empresa regulou as relações de trabalho facilitando o exercício da profissão.Para nós atores foi um importante resgate de uma identidade profissional desobrigando o uso da carteira de “ARTISTA”. No entanto, nesses 33 anos de regulamentação, raras vezes o que a lei determina para os atores foi respeitado nem pelos artistas nem pelas empresas contratantes em nenhuma das áreas onde atuamos. Nem a obrigatoriedade do registro profissional é cumprida. O próprio sindicato dos artistas estimula o exercício ilegal da profissão cobrando comprovantes de atuação profissional para liberar o Atestado de Capacitação sem necessidade do diploma técnico e/ou universitário como exige a lei. Ora se não tem registro profissional como “atuar” para tirá-lo? Além do desrespeito pelo registro profissional, condição “sine qua non” para o exercício da profissão, ainda temos as relações de trabalho. Para mascarar essa relação foram criadas cooperativas de teatro que, mesmo não reconhecidas pelas leis trabalhistas, aglutinaram um grande numero de profissionais e assim facilitaram as contratações. De tal forma isso aconteceu que hoje os atores para prestarem serviços para algumas autarquias ou participar de projetos culturais estatais ou municipais são obrigados, por edital, a serem cooperados. Há muito tempo que o ator é obrigado a dar nota fiscal para prestar serviços nas áreas de publicidade ou TV. Nunca, em nenhum momento, o sindicato da categoria questionou essa relação. Em dublagem só as grandes casas de dublagem tiveram elencos contratados e, diga-se de passagem, as que mantiveram essa relação foram à falência. A grande maioria dos estúdios de dublagem usavam a nota contratual, com a conivência do sindicato que fazia vista grossa para a exigência do trabalho durante 7 dias consecutivos e a proibição de atuar para a mesma empresa nos 60 dias posteriores. Ora, menos de 1% dos atores profissionais dominam a técnica da dublagem isso se contarmos os dois estados do sudeste, Rio e São Paulo , que dominam a dublagem no Brasil. Nos dois estados talvez existam em torno de 50 estúdios , todos trabalhando com o mesmo elenco. Pela própria natureza da produção de dublagem (alta rotatividade de vozes e personagens) e pelo numero restrito de profissionais disponíveis na área cria-se uma equação desafiante. O que impede o uso, também na dublagem, das relações entre pessoas jurídicas? Alguém dirá: a lei 6533. É verdade, no entanto, quando um ator é convidado para fazer uma novela ou um filme publicitário a primeira pergunta a ser respondida é se ele tem empresa própria ou é cooperativado, caso contrário talvez o convite seja cancelado. E trabalhar sem a intersecção de dois meses com a nota contratual a lei permite? E não nos venham confundir com relação aos direitos conexos, pois tanto a publicidade quanto a TV pagam rigorosamente nossos direitos de imagem ou voz independentemente da relação contratual pessoa física ou jurídica, afinal ninguém pode negar que está usando indevidamente a minha imagem ou voz. Se, como ator, somos obrigados a abrir empresa para prestar serviços nas diversas áreas que atuamos porque não utilizar o mesmo recurso na dublagem? Ou talvez seja mais interessante ver todo esse setor mudar para Miami ou cair nas garras de aventureiros enquanto ficamos sentados na calçada como Carlitos, na foto acima, esperando que nos estendam uma mão caridosa? |

TRABALHAR É ILEGAL!!!




