| DIREITOS CONEXOS |
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Direitos Conexos são os direitos do interprete. Esses direitos pertencem aos músicos e aos atores que interpretam obras de outros autores e são devidos a cada vez que alguém utiliza um trabalho de um interprete comercialmente. A lei 6533/78 diz o seguinte:
Art.13º: Não será permitida a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais decorrentes da prestação de serviços profissionais. Parágrafo único - Os direitos e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.
O mercado publicitário, rapidamente buscou se adequar e colocou em contrato que 30% do valor acordado era devido a prestação de serviços e os 70% restantes seria o valor dos direitos conexos pelo tempo de veiculação médio de 6 meses. Dessa forma a cada renovação do contrato era pago ao profissional 70% do valor do primeiro contrato corrigido monetariamente. As TVs criaram um percentual sobre o valor venal do produto que passaram a recolher para o ator/atriz a cada nova veiculação ou venda do produto gravado. Os músicos criaram o ECAD que passou a recolher em nome dos seus associados 2,5 por cento do faturamento das emissoras de radio e TV e mais uma taxa para lugares onde se utilizasse apenas musicas gravadas, buscando dessa forma garantir um espaço maior para musica ao vivo.
Interessante perceber que a preocupação em criar regras de pagamento para os direitos conexos dos atores sempre partiu do lado empresarial jamais dos profissionais interessados.
Nem mesmo o advento da Lei 9610/78 sobre os Direitos Autorais e Conexos despertou por parte dos interessados maior atenção. Quase 50% da programação das TVs nacionais são ocupados com programação estrangeira dublada por profissionais brasileiros e reprisada ad eternum. No entanto nenhum desses profissionais recebe nada além que sua hora de prestação de serviço. Os distribuidores impõem contratos coercivos e lesivos aos profissionais que amendrontados assinam. Alguns mais ousados tem acionado a justiça cobrando os direitos negados e, de modo geral a justiça lhes tem dado ganho de causa que, mesmo bem pagos, custam-lhes o exílio do mercado de trabalho.
Há poucos meses a DUBRASIL dublou FÉRIAS COM DEREK para o Disney Channel tendo o cuidado de garantir as vozes originais da serie MINHA VIDA COM DEREK que originou o filme e ao se recusar a obrigar os atores a cederem seus direitos por todo o UNIVERSO e por tempo indeterminado foi surpreendida com o NÃO pagamento do trabalho entregue, arcando sozinha com toda a despesa de elenco e produção. Ao ver o filme anunciado para exibição proibiu judicialmente a utilização do trabalho não pago. Posteriormente fomos surpreendidos ao ver no ar um trailler do filme, com o áudio gravado nos nossos estúdios, anunciando nova estréia. O mais surpreendente é que a dublagem que foi apresentada na estréia foi feita por outros atores, em outro estúdio e no Rio de Janeiro. A DUBRASIL tem como lema o respeito ao Direito e a Ética e aqui deixa uma pergunta: Quem cometeu crime contra as leis brasileiras? A DISNEY ou o Estudio que ou coagiu o elenco ou cedeu em seu nome os direitos de todos? A JUSTIÇA responderá!
ZODJA PEREIRA |

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